Se você tem um automóvel e deseja vendê-lo em breve, atenção! A negociação de um veículo exige muitos cuidados, principalmente quando afeta o seu bolso. Assim, para evitar que você seja responsabilizado por problemas que aconteçam com o carro em posse do novo proprietário, a venda deve ser comunicada ao Detran do seu estado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 134, "na transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação".
Por isso, fique atento ao prazo de comunicação! A contagem dos trinta dias começa a partir da data de preenchimento do recibo de compra e venda do Certificado de Registro do Veículo – CRV.
Documentos necessários para o aviso no Detran:
- Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV).
- Requerimento de Comunicação de Venda (Formulário a ser preenchido).
Fonte: correiobraziliense.vrum.com.br
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