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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Seguro DPVAT: o que cobre?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT) foi criado no ano de 1974, com o objetivo de atender e auxiliar todas as pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito de qualquer tipo, como colisões, atropelamentos ou capotamentos, causados por veículos que têm motor próprio e circulam por terra ou asfalto.

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O Seguro DPVAT serve para auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito. (Foto: Divulgação)

A Lei 6.194/74, que instituiu o Seguro DPVAT, determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro obrigatório, ficando garantido às vítimas de acidentes com veículos, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, o recebimento de indenizações. O DPVAT é pago juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.

Coberturas do DPVAT

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O DPVAT apresenta cobertura nos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica. (Foto: Divulgação)

O seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas:

- Morte: caso a vítima venha a falecer em decorrência do acidente de trânsito, envolvendo o veículo automotor ou a carga transportada por ele, os beneficiários terão direito à indenização de R$ 13.500,00 por acidentado.

- Invalidez permanente total ou parcial: nesse caso, o beneficiário é a própria vítima e o valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente conforme a tabela de Normas de Acidentes Pessoais, levando em consideração o laudo médico emitido ao final do tratamento. O valor pode chegar a até R$ 13.500,00 por acidentado.

- Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): abrange os gastos com o tratamento realizado sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, devidamente comprovadas, que serão reembolsados à própria vítima. O limite é de R$ 2.700,00 por acidentado.

O outro lado do Seguro DPVAT: o que ele não cobre

Como requerer o DPVAT

A indenização do seguro obrigatório deve ser pedida nas seguradoras conveniadas. O processo é gratuito e não dura mais que 30 dias. (Foto: Divulgação)
Para receber a indenização do Seguro DPVAT, o interessado deve entrar com o pedido em uma seguradora conveniada, levando a documentação que comprove o acidente e os danos causados por ele. A própria seguradora escolhida para a abertura do pedido fará o pagamento em até 30 dias ao beneficiário.

Vale lembrar que não é necessária a intermediação de terceiros para fazer o pedido, que deve ser efetuado pela própria vítima ou os beneficiários, no caso de morte. Todo o procedimento é gratuito, por isso você deve ficar atento a golpes que costumam ser aplicados nessas situações. Outra informação importante é que o pedido deve ser feito em até três anos, a contar da data do acidente.

Para buscar maiores informações sobre o DPVAT, basta comparecer à unidade do Detran mais próxima ou acessar o site www.dpvatsegurodotransito.com.br, onde estão disponíveis a lista das seguradoras conveniadas e os endereços dos postos de atendimento. As dúvidas também podem ser tiradas por meio do telefone 0800-022-1204.


Fonte: Denatran

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