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terça-feira, 5 de março de 2013

Acerte na escolha do sapato para dirigir



Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proibir especificamente o uso de salto alto pelas mulheres enquanto dirigem, o artigo 252 inciso IV, da Lei 9503/97, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. De acordo com a legislação, o funcionamento dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato pleno com esses mecanismos. Sendo assim, não é permitido o uso de plataformas, tamancos, sandálias ou qualquer outro modelo de sapato que não dê estabilidade ao dirigir, pelo fato de apresentarem mais chances de escorregar ou trancar os movimentos.
Embora os saltos altos que são presos aos pés não sejam proibidos (como as botas de inverno), em termos de segurança não devem ser utilizados. Para a pedagoga e especialista em trânsito, Elaine Sizilo, de Curitiba (PR), um décimo de segundo devido ao deslizar do salto pode ser suficiente para um acidente. “Atualmente, os congestionamentos fazem parte da realidade das grandes cidades, sendo assim, e devido à quantidade de carros nas ruas, qualquer detalhe é importante e a questão do sapato deve ser levada em conta”, afirma.
Entretanto, para ela, a vaidade feminina não deve ser deixada de lado, mas desde que não coloque em risco a segurança ao volante. “O salto plataforma – que costuma ser muito alto -, por exemplo, interfere na sensibilidade, o que pode afetar a direção veicular”, explica. Para resolver a situação, a especialista dá uma dica simples e eficaz. “Basta à mulher manter um par de sapatos baixo e com sola de borracha dentro do carro, como uma sapatilha, para que possa estar elegante e segura ao mesmo tempo”, enfatiza.

Executivas

Muitas mulheres precisam se vestir impecavelmente no dia a dia por causa do trabalho, como as executivas. Para elas, a combinação salto alto e meia-calça é uma realidade comum que não pode ser deixada de lado. “Nesse caso, a necessidade de ter outro tipo de calçado reserva (que atenda aos requisitos da lei) sempre à mão é ainda maior”, justifica.
Algumas motoristas optam por dirigir descalças, mas a especialista frisa que ao estarem de meia o risco de não sentirem os pedais é grande. “Além disso, ela pode rasgar e enroscar no tapete do automóvel ou fazer com que os pés escorreguem”, diz.
Sem sapatos, a planta do pé não fica totalmente no chão, ao contrário de quando está calçada e toda a sola serve como apoio. Sendo assim, é preciso se sentir confortável antes de encarar essa opção. “Se for preciso, faça testes e dirija por pequenos percursos até se acostumar”, indica. Vale destacar que o CTB não faz nenhuma menção explícita sobre o assunto, sendo assim, a indicação é que o condutor avalie se tem condições de conduzir o automóvel dessa forma.

Durante as férias

Em tempos de praia, sol e calor a variedade de sandálias e rasteirinhas é imensa, ainda mais quando falamos do mercado voltado ao público feminino. “Mas, assim como o chinelo, (que não deve nunca ser utilizado para dirigir), as sandalinhas de verão costumam ser mais folgadas e não oferecem estabilidade. Para continuar na moda e confortável, resta tirá-las no momento da direção”, completa.

Multa

Vale lembrar que não estar calçado corretamente ao dirigir, infringindo o artigo do CTB já mencionado, acarreta em infração média e multa de R$ 85,13 – conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Fonte: dicasautore.com.br

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