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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Acidente de Trânsito? O que fazer?



Você também pode contribuir para uma maior fluidez no trânsito.

Caso ocorra um acidente de trânsito, os envolvidos devem agir, primeiramente, com calma. É necessário ligar para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar nas ocorrências quando houver vítimas.

E nos casos de acidentes em que ninguém se machuca?

Consideram-se acidentes de trânsito sem vítimas quando não há danos físicos nas pessoas envolvidas. Nesses casos, não haverá perícia no local. Os carros podem ser removidos da via para um lugar mais seguro e que não prejudique o trânsito.

Vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a retirada imediata dos veículos envolvidos da via. Essa medida visa desobstruir a via e permitir a fluidez normal do tráfego de veículos, evitando congestionamentos desnecessários.

Cabe ressaltar que em caso de acidentes com danos ao patrimônio público, mesmo que não haja vítimas, os veículos não podem ser retirados do local do acidentes até que a perícia chegue.

E quando há vítimas? Pode-se retirar o veículo do local?

Apenas os agentes de trânsito e a Polícia Militar podem retirar o veículo do local, quando houver vítimas.

E se o veículo não estiver em condições de locomoção?

Nessa hipótese, o condutor deverá providenciar imediatamente a sinalização de segurança para evitar novos acidentes.

É importante lembrar ainda:

- A não retirada dos veículos quando estiver comprometendo a segurança e a fluidez do trânsito, é punida com multa média, prevista no art. 178 do CTB;

- Os condutores deverão anotar o maior número de informações possíveis sobre o acidente de trânsito, como endereço do local, placas, modelo e cor dos veículos envolvidos, nome, endereço e telefones dos condutores envolvidos e de eventuais testemunhas e comparecer à delegacia mais próxima para registrar o corrido. 

Fonte: PMDF

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