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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Recall em automóveis deve ser feito em até um ano


Os veículos lideram o número de recalls, segundo a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste). Ou seja, os consumidores de veículos precisam voltar às concessionárias das marcas para trocar peças com defeito que podem provocar acidentes.
A Proteste alerta que as empresas devem agir com rapidez e clareza nas convocações de recalls, divulgando os reais riscos ao consumidor. Os motoristas, por sua vez, devem ficar atentos e agendar os reparos dos defeitos de fabricação o quanto antes, para não colocar a segurança em risco e evitar acidentes de consumo.
O consumidor também não pode deixar de exigir o comprovante de atendimento do recall, que deve ser fornecido obrigatoriamente pelo fabricante.
Desde 2011, o Denatran determinou que o não atendimento ao recall, no prazo de um ano, passa a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É possível conferir a situação no site do Denatran.
Além disso, o consumidor sempre deve seguir as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado na convocação tenha ocasionado acidente, pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
No Brasil, o recall está previsto no art.10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90). A Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça – que estabelece que os fornecedores devem comunicar o problema por meio dos grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), a fim de que o alerta chegue a todos os consumidores.
Na compra de carro usado, é recomendável informar-se antes de fechar a compra se o modelo esteve envolvido em algum recall e se o antigo dono o enviou para reparo.
Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que ocorreu devido a problemas relacionados ao projeto do produto, pode encaminhar denúncia ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pela fiscalização de recalls.
É fundamental que qualquer problema ou defeito em produtos seja relatado às empresas e também aos órgãos de defesa do consumidor. Vários recalls resultam destas reclamações. 

Fonte: ifronteira.com

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