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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cuidados antes de abastecer


Os esforços dos envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis para regularizar o mercado, fazendo frente aos problemas de qualidade, produziram resultados significativos. Hoje, as chamadas não conformidades são encontradas em apenas 2% das amostras coletadas nos postos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), depois de terem alcançado a marca de 20%, em 2000, ano em que a agência iniciou o monitoramento.

Mas, mesmo reduzido, o risco de abastecer com combustível adulterado ainda persiste. Da parte dos automobilistas, o que seria possível fazer para não figurar como vítima dos tais 2% da estatística da ANP?

Prevenir continua sendo o melhor remédio. Estar alerta e se preocupar com o momento antes do abastecimento evita muitos aborrecimentos. Pequenos detalhes revelam se o posto revendedor é mesmo de confiança. Sendo assim:

- Abasteça sempre no mesmo posto. Em caso de irregularidade, fica mais fácil detectar a origem do problema;

- Prefira posto com bandeira de uma distribuidora e que tenha a mesma marca nas bombas;

- Cuidado! Revendedores mal-intencionados pintam a cobertura do posto (chamada testeira) com as cores de grandes distribuidoras para iludir o consumidor, mas não há, em nenhum equipamento, cartaz ou uniforme dos frentistas, a identificação clara da marca cujas cores foram copiadas;

- A qualidade do combustível está diretamente atrelada ao preço. Desconfie de valores muito baixos;

- Procure postos que mantenham programas de controle de qualidade dos produtos.

E se ainda restar dúvida, antes de abastecer, não esqueça de que:

- O posto revendedor é obrigado por lei (Resolução ANP nº33, de 14/11/2008) a informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado.

- É obrigação do posto revendedor realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isso, o posto deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº9, de 07/03/2007, artigo 8º).

Fiscalização - Os programas de qualidade das distribuidoras não têm caráter de fiscalização. Esta é uma atribuição legal da ANP, que fiscaliza a atividade de revenda dos combustíveis diretamente ou mediante convênios com órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é manter o funcionamento adequado do abastecimento nacional de combustíveis, garantindo segurança e qualidade, e promover o aumento da concorrência e da eficiência econômica.

Há vários tipos de sanções administrativas que podem ser aplicadas, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento, até a revogação da autorização para o exercício da atividade.

É possível enviar perguntas, denúncias, reclamações e sugestões para a ANP por meio do portal www.anp.gov.br.


Fonte: revistaautoesporte.globo.com

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